Leilão

A orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário e Leilões Judiciais; é fundamental para que o comprador fique protegido de situações desgastantes, para avaliar os riscos envolvidos na compra e remediá-los.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Leilão

A aquisição de um imóvel se revela uma decisão importante. Quaisquer que sejam os tipos, casa, apartamento, estabelecimento comercial, até mesmo um prédio inteiro ou um terreno; é de suma importância a ciência das melhores condições para o investimento, seja sob ponto de vista de segurança jurídica, seja sob ponto de vista de economia e eficiência nos gastos dos recursos.

De fato, um imóvel pode apresentar irregularidades das mais diversas ordens, desde a defeitos na construção e no projeto, que acabam por influenciar na concessão de habite-se, até a existência de irregularidades na documentação, dívidas fiscais e problemas documentais.

As formas de alienação são as mais diversas e, por consequente, as hipóteses de compra. Uma das mais polêmicas, e de fato objeto de grande preconceito, é a aquisição na modalidade de leilão.

Leilão---Guilherme

Para participar de uma venda desse jaez, é necessário ter cautela e assessoria, uma vez que costumam ser subfaturados, mas, contudo, a complexidade da operação demanda cuidado redobrado. Nesse contexto, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário que pode solucionar e prevenir a ocorrência de adversidades. Apesar da facilidade para se adquirir imóveis em leilão através de sites especializados, diversos são os contratempos que poderão surgir em razão da compra de imóveis quando desassistidos de profissionais com expertise nessa área de atuação.

 

Para exemplificar, vale citar as hipotecas, penhoras, indisponibilidade, dívidas de condomínio, IPTU e ITR, débitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros ônus incidentes sobre o imóvel que devem ser cuidadosamente analisados anteriormente à arrematação ou compra direta, posto que, infelizmente, há risco acentuado de se adquirir um imóvel repleto de dívidas, o que impede, no mínimo, o registro da aquisição.