Todas as relações são contratuais. Engana-se quem acredita que quando se pensa em contratos, a referência se limita a papéis e cláusulas subscritas. Em verdade, todas as vezes que uma proposta expressa ou tácita encontra aceite, forma-se o consentimento, nascendo daí uma relação contratual, um acordo de vontades. Ocorre que a redação adequada de um contrato, bem arquitetada e executada, tutela os melhores interesses das partes contratantes, favorecendo o integral cumprimento ou fundamentando demandas judiciais vencedoras, posto que a arguição de nulidade, por qualquer fundamento, encontrará obstáculo na perfeita adequação do instrumento às normas de regência e jurisprudências mais modernas sobre o tema contratado.