Direito Constitucional

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

§ parágrafo único – art.1º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

Direito Constitucional

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

§ parágrafo único – art.1º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

ALDRIGUES CÂNDIDO

Direito Constitucional

Tronco basilar do direito, mais ainda em um Estado Democrático, que cria e se submete às suas próprias leis. A especialização em Direito Constitucional não traduz em si um setor ou área de militância, mas antes compõe o alicerce de toda compreensão do ordenamento jurídico pátrio.

De todo modo, concretiza-se sim na militância, mediante a atuação, no chamado Controle Abstrato de Constitucionalidade, nas chamadas Reclamações Constitucionais e na atuação perante os Tribunais Superiores.

O conhecimento das decisões proferidas em sede de Controle Abstrato de Constitucionalidade é de suma importância, uma vez que tais decisões possuem efeito vinculante aos demais órgãos das instâncias ordinárias, podendo, inclusive, aniquilar processos de execução em trâmite perante os diversos juízos e tribunais; pois uma decisão judicial, ainda que transitada em julgado e em fase de cumprimento, pode ter esvaziada por completo sua força executiva, se a norma que a sustentava for reconhecida como inconstitucional.

Com as Reclamações Constitucionais ocorre algo semelhante, pois os juízes que descumprirem decisões de caráter vinculante, do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, podem ser compelidos a cumpri-la por intermédio de decisões liminares deferidas no bojo de uma Reclamação Constitucional, que tem por objetivo tutelar o cumprimento das decisões de caráter vinculante ou a própria competência da Corte. Nos Tribunais Superiores, o conhecimento das hipóteses de cabimento dos Recursos Especiais e Extraordinário demanda a onisciência de suas regras, todas com matriz no Texto Magno.

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Direito Constitucional
A especialização em Direito Constitucional não traduz em si um setor ou área de militância, mas antes compõe o alicerce de toda compreensão do ordenamento jurídico pátrio.