Direito à Saúde

ALDRIGUES CÂNDIDO

Direito à Saúde

Art. 196, da Constituição Federativa do Brasil de 1988 diz que é direito de todos e dever do Estado, a saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal, social e igualitário.

Waléria---Direito-à-Saúde