Planos de Saúde

O art. 6º da Lei nº 9.656 de 3 junho de 1988 considera como direito básico do consumidor: O usuário do plano de saúde tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando. Além disso, quando o usuário recebe alguma negativa de algum procedimento solicitado, ele também deve ser informado sobre o motivo dessa recusa.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Planos de Saúde

O aumento dos conflitos de interesse entre Usuários e as Operadoras de planos de saúde, no Brasil, é uma realidade presente e que traz, como consequência imediata, o fenômeno da judicialização na área da saúde.

Os Contratos de assistência privada à saúde, extensão e limites da cobertura dos planos de saúde, tratamento clínico ou cirúrgico experimental, medicamentos importados não nacionalizados, doenças preexistentes, limitação de prazo para internação e reajustes abusivos; são exemplos de temas que fazem parte do plexo de crescente demandas que chegam ao Poder Judiciário todos os dias.

Planos-de-Saúde---Waléria

É imprescindível ao profissional do Direito o conhecimento sobre a legislação vigente, os entendimentos da doutrina mais atualizada e dos tribunais de superposição; tão necessários para o sucesso das demandas e das litigâncias que requerem estratégias com a finalidade de aumentar as chances de êxito das demandas ajuizadas.