Considerado como um dos procedimentos admi-nistrativos mais utilizados nos Órgãos Públicos, é uma forma prévia para aquisição de produ-tos, contratação de serviços, ou registro de preços para formalizações futuras, pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. Tem como objetivo primordial a obtenção das propostas mais benéficas e justas para aquisição de produtos ou serviços. A Lei 8.666 de 1993, que regula as Licitações e Contratos, criou as seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, concurso, convite, leilão e pregão.
A concorrência é uma das formas de licitação da qual podem participar quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto principal da licitação.
A tomada de preços é a modalidade concretizada entre interessados notoriamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação obrigatória.