Licitações e Contratos

A Lei 8.666 de 1993, que regula as Licitações e Contratos, criou as seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, concurso, convite, leilão e pregão.

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ALDRIGUES CÂNDIDO

Licitações e Contratos

Considerado como um dos procedimentos admi-nistrativos mais utilizados nos Órgãos Públicos, é uma forma prévia para aquisição de produ-tos, contratação de serviços, ou registro de preços para formalizações futuras, pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. Tem como objetivo primordial a obtenção das propostas mais benéficas e justas para aquisição de produtos ou serviços. A Lei 8.666 de 1993, que regula as Licitações e Contratos, criou as seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, concurso, convite, leilão e pregão.

A concorrência é uma das formas de licitação da qual podem participar quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto principal da licitação.

A tomada de preços é a modalidade concretizada entre interessados notoriamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação obrigatória.

O concurso é a forma de licitar destinada à seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para uso da administração. Nele fica estabelecido um prêmio, e qualquer interessado qualificado pode submeter seu trabalho. Frise-se, que esta modalidade de Licitação não se assemelha ao concurso público, pois aquele cumpre a função de provimento de cargos públicos, através de provas ou provas e títulos.

O convite é o tipo de licitação realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação; escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração, sendo ainda possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que previamente cadastrados no SICAF ou Cadastro unificado similar.

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O pregão é uma forma de licitação muito utilizada, que envolve a negociação do menor preço para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. Essa modalidade é feita mediante propostas e lances sucessivos; em sessão pública, presencial ou eletrônica. A licitação respeita, em regra geral, um trâmite de publicação do edital para apresentação dos documentos, seguido do julgamento das propostas, sendo que a habilitação ocorre após a classificação; e por fim, o julgamento e homologação.

Em razão da complexidade, importância e grande manuseio da licitação entre os entes públicos e empresas privadas; hoje se torna necessário e habitual o acompanhamento de um corpo jurídico especializado para garantir a legalidade do contrato, assegurando o direito das partes e sua execução.