Holding

O art. 6º da Lei nº 9.656 de 3 junho de 1988 considera como direito básico do consumidor: O usuário do plano de saúde tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando. Além disso, quando o usuário recebe alguma negativa de algum procedimento solicitado, ele também deve ser informado sobre o motivo dessa recusa.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Holding

É uma organização cuja principal função seja a administração de outras empresas, através da detenção de suas cotas majoritárias. As subsidiárias das holdings existem sob o seu controle administrativo, financeiro e patrimonial. Regida pela Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/76), o seu modelo de companhia pode tanto ser sociedade anônima, quanto limitada e é diretamente monitorada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O patrimônio de uma holding costuma ser composto inteiramente pelos lucros e dividendos de suas subordinadas, além do próprio valor das ações das empresas de que a holding é proprietária.

No geral, uma holding pode ser pura ou mista. Holding pura é aquela cujo único objeto social é participar de outras, através da aquisição de cotas. A Holding mista, enquanto detentora de cotas, também exerce semelhante controle. No entanto, ela possui ainda outras fontes de renda, como a produção ou comercialização de bens e serviços.

Holding---Wanessa

Existem, ainda, as holdings patrimoniais e familiares que são criadas com o objetivo de gerenciar o patrimônio de pessoas físicas de uma mesma família. Já a holding patrimonial é uma administradora de bens próprios, ou seja, seu objetivo é apenas gerenciar bens, como imóveis e ativos. Uma das etapas para a criação de uma Holding é a regularização, que precisa estar de acordo com a legislação vigente.