Direito Tributário

É o ramo da ciência jurídica que regula a relação gerada entre Estado e súdito; pessoas físicas ou jurídicas; e demais entes personificados ou de personificação anómala, que sofrem a exação, a fim de que o Estado possa exercer seu mister.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Direito Tributário

Tributo, conforme definição trazida no art. 3º da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. São classificados impostos, taxas e contribuições de melhoria ou, ainda para alguns, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria. Nessa senda, a atuação preventiva se apresenta como muito útil, principalmente às sociedades empresariais, por intermédio de Planejamento Tributário, com estudo elaborado e confecção de parecer orientando ao cliente, de forma a otimizar seu custo fiscal, atentando para hipóteses de isenções, compensações, entre outros benefícios fiscais.

A atuação do Tributarista ocorre de forma a garantir que o Estado respeite os limites impostos na lei para a instituição, lançamento, cobrança e, ainda, execução de tributos; sempre visando ao melhor atendimento dos interesses dos clientes.

Direito-Tributário---Wanessa