Direito Internacional

O Direito Internacional Público e Privado tem ganhado um impulso maior socialmente e mundialmente devido ao processo de globalização, permeando cada vez mais no cotidiano dos indivíduos nos dias atuais.

Sua relevância transcende a regulamentação das relações de Estados e de Organizações Internacionais e alcança, normalmente, de forma silenciosa e invisível, a todos nós.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Direito Internacional

Conjunto de normas que tutela as relações externas dos agentes que compõem a sociedade internacional. Estes, chamados sujeitos de Direito Internacional, são compostos pelo:

Direito Internacional Público trata das relações jurídicas (direitos e deveres) entre Estados, Estados soberanos, Organizações Internacionais Intergovernamentais. O Direito Internacional Público tem como missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades. Por isso, muitos tratados e convenções são realizados, sempre com o propósito de aproximar os Estados.

Direito Internacional Privado trata da aplicação de leis civis, comerciais ou penais de um Estado sobre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) de outro Estado. Seu propósito é indicar leis que regulem contratos firmados entre indivíduos de países diferentes, regular desordens entre Estados e particulares, indicando qual será a lei a ser utilizada para estabelecer uma relação, seja na esfera familiar, considerando as questões de alimentação, adoção, testamento, sucessões, contratual e regulatório e nos demais ramos do Direito Privado.

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