Direito de Família e Sucessões

Aspectos práticos e controvertidos de temas como Paternidade, Famílias Contemporâneas, União Estável, Alimentos Compensatórios, Concorrência Sucessória, dentre outros, requerem uma ampla visão estratégica na argu-mentação dogmática jurídica com a análise de precedentes jurisprudenciais mais atuais.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Direito de Família e Sucessões

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a família se afastou de sua compreensão inicial, oriunda do matrimônio heteroafetivo, para, além dela, observar a constituição de entidades monoparentais, homoafetivas, consanguíneas e toda uma sorte de subdivisões inclusivas. O conceito de família, então extremamente taxativo, passou a apresentar um conceito plural. As mudanças foram tão paradigmáticas que pode-mos dividir o Direito de Família entre antes e depois do advento da Constituição Federal. Apesar de alar-gar o conceito de família, a Carta Constitucional de 1988 não abarcou todos os conceitos, até porque encontra-se em permanente estado de evolução.

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Dessa forma, ancorada na segurança constitucional, a família tornou-se igualitária, democrática e plural. O âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões requer uma abordagem multidisciplinar exigida no contexto do Estado Democrático de Direito e diante de todas as políticas inclusivas. Faz-se necessário um profissional altamente capacitado ao enfrentamento dos desafios nos campos do Direito da Família e Sucessões; priorizando-se o contato com a experiência comparada e a via do debate interdisciplinar.