Direito Administrativo

A Constituição da República Federativa do Brasil diz como deve ser o Estado brasileiro, quais serão os seus órgãos e a que limites estarão sujeitos quando forem funcionar.

O direito administrativo brasileiro encontra-se previsto na Constituição a partir do Título III, capítulo VII, arts. 37 a 43.

Direito-administrativo---Katrinne
ALDRIGUES CÂNDIDO

Direito Administrativo

A origem do Direito Administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social. Ramo do Direito Público, o Direito Administrativo engloba, sobretudo, a regulação jurídica do poder administrativo do Estado. É a área do Direito que dá forma e função a tripartição dos poderes e tem por objeto a Administração Pública.

O art. 2º da Constituição Federal de 1988 diz que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. E envolve, assim, as fontes, os conceitos, os princípios e as funções da Administração Pública e seus entes; a fim de que também sejam cumpridos os interesses sociais a dever do Estado, dessa forma, o Direito Administrativo possui como fonte principal a legislação e a constituição.

Nesse sentido, esta área tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública e também está relacionada a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam, tratando primordialmente da orga-nização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública. A Administração Pública é, em um sentido prático, um conjunto de órgãos, serviços e servidores que atuam em prol do Estado que também engloba as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

Nos últimos anos, o Direito Administrativo passou por significativas modificações, como a possibilidade de consensualismo nas relações administrativistas, utilização de arbitragem, relativização dos princípios da legalidade, julgamentos relevantes, entre outras.  No entanto, é importante destacar que cada nicho conta com uma regulamentação própria e uma série de especificidades, exigindo um conhecimento cada vez mais rebuscado e atualizado do profissional atuante na área.