A origem do Direito Administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social. Ramo do Direito Público, o Direito Administrativo engloba, sobretudo, a regulação jurídica do poder administrativo do Estado. É a área do Direito que dá forma e função a tripartição dos poderes e tem por objeto a Administração Pública.
O art. 2º da Constituição Federal de 1988 diz que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. E envolve, assim, as fontes, os conceitos, os princípios e as funções da Administração Pública e seus entes; a fim de que também sejam cumpridos os interesses sociais a dever do Estado, dessa forma, o Direito Administrativo possui como fonte principal a legislação e a constituição.