Compliance

É um termo de origem inglesa que significa observação rigorosa das normas legais e regulamentares, externas ou internas; e as políticas e diretrizes para o negócio realizado pelas empresas. Envolve não somente aspectos jurídicos, mas também contábeis, administrativos e de recursos humanos, por exemplo.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Compliance

Conceitualmente, pode-se afirmar que compliance envolve as ações realizadas pelas empresas para cumprir com todos os tipos de normas legais e regulamentares, com as políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio. Além disso, trata-se de uma forma da corporação evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

Fazer a empresa se comunicar interna e externamente, com postura, adequação e ética também garante uma boa imagem e reputação no mercado, trazendo efeitos positivos que podem resultar em negócios bancários, de aquisição e fusão. O compliance tem se destacado no Direito Administrativo, no acompanhamento dos processos de licitações, em empresas que pactuam negócios com a Administração Pública (direta e indireta), especialmente em processos licitatórios. 

A atuação do compliance pode ser vista desde a criação do edital até a expedição da pertinente ordem de serviço. E isso inclui também todos os eventuais desdobramentos pré e pós assinatura do contrato na Consultoria a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, cargos efetivos e em comissão.

Compliance---Carlos

Pode ser vista ainda na execução dos contratos administrativos e revisão das cláusulas, em empresas que firmam contratos com a Administração Pública ou na própria Administração Pública, ao contratar com instituições privadas. Isso, porque as cláusulas contratuais mal redigidas levam à interpretação dúbia e costumam ser a origem de atos de corrupção e improbidade. Tal situação ocorre em virtude das chamadas cláusulas exorbitantes, falta de fiscalização e ao desrespeito às normas orçamentárias.

Resta claro que são absolutamente desejáveis e bem-vindas as aplicações do compliance no âmbito do Direito Administrativo; afinal, a política de prevenção associada ao respeito às leis nacionais e ao desenvolvimento de uma política de gestão individualizada e específica, garantem proficiência, maior clareza e, consequentemente, maior valorização a quem se vale desse serviço. Afinal, fazer a coisa certa e agir com ética está em alta no mundo, e especialmente no Brasil.
É necessário priorizar a prevenção, tão incomum aos brasileiros.

O fim da corrupção é desejo de todos e sairão na frente aqueles que atuarem de maneira antecipada e preventiva para evitar problemas nesse sentido. Isso independe se o destinatário for particular, empresa, instituição, governo ou entidades paraestatais.

A expertise aqui envolve toda a equipe, pois se trata de procedimento multidisciplinar.