O STF julgará, em 13 de maio de 2021, a correção do FGTS. Atualmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que chegou a zero desde 2017, mais juros de 3% ao mês. Assim, a correção não alcança até mesmo a inflação, ficando negativa a muitos anos, ou seja, abaixo da inflação mensal. O processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal sustenta que o uso da TR para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade e o que deveria ser utilizado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Por isso existe a notória desvalorização do dinheiro depositado no FGTS, que é considerado como uma poupança de quem está trabalhando ou já trabalhou com carteira assinada. Assim, o STF pode de forma definitiva alterar a forma de correção do FGTS e beneficiar todos os trabalhadores quem tiveram saldo em algum momento desde janeiro de 1999 até 2013, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.
Além da restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos, os trabalhadores também poderão receber a atualização desse valor. Assim, é importante requerer judicialmente essa correção para que essas pessoas tenham a garantia do recebimento dos valores devidos pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Considerando os muitos anos em que tem ocorrido tal defasagem, o empregado, com a possível revisão a ser liberada, poderá mais que dobrar o valor que foi depositado, sendo obrigatória a cobrança judicial, já que essa correção não será feita de forma automática.
Terão direito: os empregados desde 1999, e também aqueles que não estão trabalhando, mas trabalharam em qualquer período.
Poderão requerer na Justiça a correção: as pessoas que tenham tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até os dias de hoje, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado, podendo entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção monetária desses valores.
Processo suspensos ou arquivados: serão analisados individualmente de acordo com o motivo da suspensão ou extinção. Procure o advogado responsável pelo seu processo.
Herdeiros também terão direito: se o beneficiário dessa correção do FGTS já tiver morrido, assim os herdeiros podem ingressar com a correção do FGTS do falecido.
Para fazer o pedido: o interessado deve ingressar com a ação na Justiça Federal, devendo procurar um advogado especializado ou seu Sindicato.
Prazo para ingresso com a ação antes da data do julgamento: a partir do envio da documentação completa, será de 24 horas.
Para informações sobre o direito ou dúvidas sobre o contrato e valores: (61) 3352-5782 / 99616-9232.
Atendimento em todo Brasil: podendo ser feito o processo em qualquer Estado.
Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou enviados para o e-mail: [email protected] ou pelo Whatsapp: (61) 99616-9232.
Documentação necessária:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Extrato analítico de FGTS de todo o período (pegar na CEF);
- Carta de aposentadoria (se já for aposentado);
- Documentos de pensão e documentos dos herdeiros (se o beneficiário for falecido).
11 respostas
Toda a minha documentacao está no escritorio.
Boa noite! Fui fichado em 2002 até 2004 e 2005 até 2013 queria saber si tenho direito a essa correção?
Muito bom vamos buscar o que temos direito
Se a justiça for feita vamos corrigir um erro antigo dos trabalhadores
Ótimo, temos mesmo que ficar atentos sobre o que é nosso por direitos.
Abraço a toda equipe,
Aldrigues Cândido.
Quero fazer corrigir o meu sim e meu direito
Mais uma correção, que temos direito.
Meu processo que está arquivado por tempo de insalubridade já tem uns 7 anos poderá ser ativado tbm..pois foi arquivado em 2019 .
Sim vamos entra com essa açao afinal é de nosso direito então vamos requerer o que é nosso.
Meus documentos ja estão em poder do escritório se estiver faltando algo favor comunicar-me
Muito bom vou precisar de seus serviço hoje vou a caixa ver o extrato analítico.p rever temos direito e nosso é e minha filha
Quero saber se ainda posso entrar com ação?