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Desligamento Voluntário e Garantia de Emprego

Empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem ser demitidos se não aderirem a planos de desligamento voluntário? Os Empregados Públicos, apesar de não possuírem estabilidade como os Servidores Públicos, não podem ser dispensados pelo simples fato de não terem aderido à eventual projeto de incentivo à demissão instituído pelo empregador. Isso ocorre por dois motivos, a saber: a) possuem garantia de emprego, ou seja, podem até ser dispensados, mas dependem de motivação técnica, econômica ou financeira; b) se a dispensa for um ato automático em desfavor dos que não aderiram, pode ficar caracterizada coação, uma ameaça a pairar sobre os ombros daqueles que estão na dúvida entre aderir ou não. Se não bastassem esses dois motivos, normalmente ao se formular um PDV, a empresa escolhe o grupo de elegíveis à adesão, grupo esse normalmente formado por pessoas de idade avançada, baixa formação técnica, ou grupo específicos como o de anistiados, nesse caso, além de não existir um motivo técnico, econômico ou financeiro, acaba por se caracterizar uma perseguição à determinados grupos que detêm características próprias, e que são até mesmo mais fragilizados do que os empregados comuns, e isso acaba acarretando o que se chama de dispensa discriminatória, com violação à Lei 9.029/95. Se é verdade então que o Governo Federal intenta “enxugar” a máquina administrativa com dispensas em grupo, não menos verdade é o fato de que há um sistema de proteção aos empregados públicos, que devem sempre permanecer atentos e buscar a proteção de seus direitos

Empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem ser demitidos se não aderirem a planos de desligamento voluntário?


Desligamento voluntário – Os Empregados Públicos, apesar de não possuírem estabilidade como os Servidores Públicos, não podem ser dispensados.

Pelo simples fato de não terem aderido à eventual projeto de incentivo à demissão instituído pelo empregador.

Isso ocorre por dois motivos, a saber:

a) possuem garantia de emprego, ou seja, podem até ser dispensados, mas dependem de motivação técnica, econômica ou financeira;

b) se a dispensa for um ato automático em desfavor dos que não aderiram, pode ficar caracterizada coação, uma ameaça a pairar sobre os ombros daqueles que estão na dúvida entre aderir ou não.


Se não bastassem, esses dois motivos, normalmente ao se formular um PDV, a empresa escolhe o grupo de elegíveis à adesão.

Esse grupo normalmente é formado por pessoas de idade avançada, baixa formação técnica, ou grupo específicos como o de anistiados.

Nesse caso, além de não existir um motivo técnico, econômico ou financeiro, acaba por se caracterizar uma perseguição à determinados grupos que detêm características próprias.

Esses grupos são até mesmo mais fragilizados do que os empregados comuns, e isso acaba acarretando o que se chama de dispensa discriminatória, com violação à Lei 9.029/95.


Se é verdade então que o Governo Federal intenta “enxugar” a máquina administrativa com dispensas em grupo, não menos verdade é o fato de que há um sistema de proteção aos empregados públicos.

Esses empregados devem sempre permanecer atentos e buscar a proteção de seus direitos.

Para isso é sempre importante buscar o auxilio de um bom advogado que entenda do assunto e da ação a ser trabalhada. Certifique-se que todos os seus direitos serão respeitados e defendidos.

Caso queira se informar mais sobre esse assunto entre em contato conosco. Estamos a sua disposição.

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