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Coronavírus e os planos de saúde no Brasil

coronavirus

O COVID 19 é responsável pela SARS (Síndrome respiratória aguda grave)

O coronavírus faz parte de uma família de vírus e, após o surgimento dos novos casos, atualmente, são sete tipos que podem contagiar humanos segundo informações de especialistas na área.

Entretanto, o coronavírus pode causar tanto um resfriado comum como o óbito da pessoa que está infectada, como já ocorreu em alguns casos no mundo.

Mas atualmente o vírus vem se espalhando em proporções consideráveis, dessa forma, no dia 11 de março deste ano, a OMS – Organização Mundial de Saúde – decretou pandemia do novo coronavírus, intitulado Sars-Cov-2.

Alerta da OMS

A OMS emitiu alerta de pandemia que serve não para causar pânico entre a população mundial, mas para que todos os países adotem condutas para conter o alastramento da doença, além dos cuidados com aqueles que já estão infectados.

Estamos considerando o alerta da OMS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, no dia 12 de março, incluiu o exame para detectar o coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.

Conforme íntegra da RN nº 453/2020:

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Alterando a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

Mas a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação.

Artigos da lei

  • Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.
  • Art. 2º O Anexo I da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte item, “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização)”, conforme Anexo I desta Resolução.
  • Art. 3º O Anexo II da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos itens, SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo II desta Resolução.
  • Art. 4º Esta RN, bem como seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
  • Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL – Diretor-Presidente Substituto

E dessa forma..

Inicialmente, tais testes só serão cobertos em casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e diretrizes do Ministério da Saúde.

Lembrando que a ANS não descarta a possibilidade dos testes serem realizados de forma obrigatória futuramente, independente de indicação médica, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, fazendo com que as diretrizes da ANS possam ser revistas.

Por fim, em relação à cobertura do tratamento do COVID 19, esta já é assegurada pela ANS, de acordo com a segmentação do plano do beneficiário, que pode ser ambulatorial ou hospitalar.

Curiosidade

Segundo pesquisadores, após o surto atualmente encontrado, foi verificado que o coronavírus se iniciou a partir de um animal selvagem proveniente da China, animal esse, que é considerada uma iguaria e que se chama Civeta.

Lyggyanne Araújo Mota – OAB/DF 47.397
Advogada do Escritório Aldrigues Cândido
Especialista em Direito Previdenciário pelo INFOC

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Uma resposta

  1. Diante de toda pandemia, nós não vamos expor, aleatoriamente porque isso, seria uma falta de compreensão, por parte das que são vulnerável a essa tal covid-19.

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