Notícias

Aposentadoria

Vai viajar de ônibus ou avião nesse carnaval? Saiba seus direitos e deveres – evite transtornos

O Brasil é o país conhecido pelas suas festas carnavalescas, durante o
ano, milhares de pessoas se organizam para cair na folia nesse período. Para isso, trazemos aqui as principais dicas para que todos possam aproveitar um carnaval com tranquilidade e segurança.

Vai viajar com a família e amigos durante o carnaval? Caso tenha
escolhido viajar de avião, evite chegar em cima da hora; as companhias aéreas recomendam chegar uma hora de antecedência para voos domésticos, pois, caso exista atraso ou cancelamento de voo, o passageiro terá o respaldo para exigir seus direitos. Ainda, no caso de atraso de voos, a companhia aérea responsável terá que dar o suporte aos passageiros oferecendo-lhes alimentação ou, em alguns casos, até mesmo hospedagem.

No caso de crianças e adolescentes, é necessário observar as regras de
embarque exigidas pelas companhias, de acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), para crianças menores de 12 anos, que viajarem sozinhas ou com terceiros, poderá ser exigida a autorização judicial de ambos os pais.

Fique atento às bagagens, caso tenha que despachar e ocorra o extravio da bagagem, saiba que o passageiro deve preencher um formulário, conhecido
como RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), junto à companhia aérea ou através do SAC da companhia aérea. Quando não for possível preencher o RIB, o ideal é que essa reclamação seja feita de imediato no momento do desembarque.

É possível requerer à empresa de imediato alguma compensação financeira para itens essenciais. Caso a empresa não forneça esse auxilio de imediato, é importante que o consumidor guarde todos os comprovantes de gastos que obteve devido o extravio da bagagem. Em caso de extravios superiores a 72 horas, a compensação financeira pode ser maior, o que também gera um prazo razoável para as empresas efetuarem essa compensação, geralmente de 30 dias em voos domésticos.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) também regulamenta as regras para viagens de ônibus – inclusive em caso de atrasos ou se o ônibus apresentar algum problema durante a viagem que impeça o prosseguimento.

Segundo a ANTT, é direito do usuário o transporte, sem o pagamento
de criança de até 6 anos incompletos, desde que este não ocupe poltrona, observando a regra aplicada ao transporte de menores.

Em relação a extravios e danos em bagagens, cada empresa de transporte terrestre deve elaborar seu próprio formulário, o qual deverá ser analisado no prazo de até 30 dias, contados da data da reclamação.

No caso de desistência da viagem ou a sua remarcação, a empresa poderá cobrar multa; se o reembolso for solicitado em até 3 horas antes do início da
viagem, a empresa poderá reter o valor correspondente até 5% sobre a tarifa. A partir das 3 horas antes do início da viagem, será devida a cobrança de 20% cada vez que o passageiro remarcar. Lembrando que os bilhetes de passagens de ônibus têm validade máxima de um ano, a partir da data de sua emissão.

No transporte rodoviário, seja ele interestadual ou internacional, é direito do usuário ter assegurado o assento, conforme determinado em seu bilhete.
Dessa forma, não é permitido o transporte de passageiros em pé ou na cabine do motorista. Só é permitido o transporte de passageiros em pé em linhas semi-urbanas de até 75KM e nos casos de prestação de socorro.

É importante alertar os usuários de ônibus que estes devem levar um
volume menor de dinheiro em espécie, tendo em vista que as empresas não podem ser responsabilizadas por roubos e furtos que não tenham dado causa e efeito, devendo apenas que prestar assistência aos passageiros, inclusive, nos casos de acidentes e avarias mecânicas, cabendo multa aplicada pela ANTT em caso de descumprimento. Já em casos de danos morais ou materiais sofridos, tanto por conta de empresas aéreas como de transportes terrestres, que não tenham sido possível solucionar amigavelmente, deverá o passageiro procurar a defesa de seus direitos através do PROCON e do Juizados de Pequenas Causas.

Por fim, orientamos, sempre, antes de adquirir bilhetes de passagens,
tire todas as dúvidas referentes ao trajeto, documentos e eventuais intercorrências; para isso, basta acessar o site da companhia aérea ou da empresa de ônibus. Depois de sanada todas as dúvidas, é só cumprir com as determinações das empresas e curtir o carnaval com a família e amigos!

Lyggyanne Araújo Mota – OAB/DF 47.397
Advogada do Escritório Aldrigues Cândido e Associados
Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto Nacional de Formação
Continuada – INFOC

Compartilhe essa matéria

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Adicionadas recentemente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *