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Bebida alcoólica e direção no carnaval – saiba o que pode acontecer se for pego dessa forma em 2020

Os motoristas estão cansados de saber que bebida alcoólica e direção não combinam, mas existem aqueles que ainda ousam arriscar e tentar a sorte. Ocorre que as regras para quem é pego fazendo essa combinação estão cada vez mais rígidas.

Além do alto risco de acidentes, dirigir sob efeito do álcool pode gerar transtornos financeiros e penalidades bem graves, tais penalidades tornam-se cada vez mais rígidas com intuito de desencorajar aqueles que forçosamente continuam tendo essa conduta.

Dessa forma, no carnaval, a previsão de fiscalização é sempre maior para coibir acidentes e preservar a vida. Você sabia que o condutor embriagado pode levar punição de 5 a 8 anos de prisão? Essa previsão encontra-se em aplicação desde a Lei 13.546/2017 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O Art. 165 do CTB dispõe da seguinte forma:

Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).

Vale ressaltar que quem se recusar a ser submetido ao teste ou a outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa sofrerá as penalidades previstas no Art. 165- A do CTB; inclusive, caracteriza-se infração gravíssima.

Assim, os condutores pegos, em blitz, sob o efeito de álcool, podem ser punidos com as seguintes penalidades: Multa gravíssima multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH, retenção do veículo e, nos casos de reincidência dentro dos 12 meses, aplicação de multa em dobro.

Lembrando que, passado o período legal, em que o condutor fica impossibilitado de dirigir, não é automática a autorização para que este volte a ter sua CNH, sendo necessário que o mesmo se submeta a um curso de reciclagem e que seja aprovado.

Como falado no início, o condutor embriagado pode pegar até 8 anos de prisão, isso se dá nos casos em que houver homicídio culposo, devido à combinação de direção com álcool; além das medidas administrativas já elencadas.

Sabemos que beber e dirigir é uma combinação perigosa e os acidentes de trânsito se intensificam ainda mais no carnaval. Por isso, bebida alcoólica e volante é uma mistura que os cidadãos jamais devem fazer, independentemente da questão relativa às infrações; mesmo que não exista blitz, os condutores devem ter ciência de que, além de colocar a sua vida em risco, também, estão colocando vida de terceiros em perigo. Não arrisque, se for beber, não dirija!

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