Notícias

Aposentadoria

Direito de arrependimento nas compras via internet

Atualmente, com o grande número de lojas virtuais, temos cada vez mais consumidores que têm seus direitos violados por desconhecimento da lei.

Direito de arrependimento: Sendo o consumidor parte vulnerável nas relações de consumo, quando este realiza compras fora de estabelecimentos comerciais seja pela internet, telefone, entre outros, deve-se tomar conhecimento sobre alguns direitos como, por exemplo, o direito de arrependimento da compra realizada.

O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do CDC e dispõe que o consumidor pode desistir da compra realizada no prazo de sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

O direito de arrependimento

Tal direito se deve principalmente pelo fato de que o consumidor, ao realizar a compra pela internet ou telefone, não tem contato direto com o produto (o que não ocorre quando o cliente se dirige diretamente à loja física), não sendo obrigado a justificar o motivo pelo qual arrependeu-se da compra, conforme explica Flávio Tartuce:

“Esse direito de arrependimento, relativo ao prazo de reflexão de sete dias, constitui um direito potestativo colocado à disposição do consumidor, contrapondo-se a um estado de sujeição existente contra o fornecedor ou  prestador. Como se trata de um exercício de um direito legítimo, não há necessidade de qualquer justificativa, não surgindo da sua atuação regular qualquer direito de indenização por perdas e danos a favor da outra parte.”

(TARTUCE, Flávio. Manual de Direito do Consumidor – Volume único. 8ª Edição. São Paulo: Editora Método. P.282.)

Dessa forma, o consumidor, ao se arrepender da compra, tem  o direito ao recebimento de toda a quantia paga, não tendo obrigação de justificar ou mesmo ressarcir o fornecedor ou prestador de serviço.

Mas não existe nenhuma forma do direito de arrependimento também ser aplicado as compras pelas lojas físicas? 

Infelizmente não.

Porque, nas lojas físicas, o consumidor se dirige à loja e efetua sua compra tendo contato direto com o produto, ou seja, presume-se que refletiu o suficiente pra realizar a compra.

Assim, nossa legislação acaba por não prever esse tipo de prática em casos assim, apenas e tão somente em casos de defeitos.

Finalmente, o que se pode orientar ao consumidor, tanto de lojas virtuais quanto físicas, é que pesquise bem sobre o produto e a empresa para que não tenha surpresas.

Em se tratando de lojas físicas, é bom sempre manter a calma antes de adquirir qualquer produto ou serviço, pois, caso esse produto não possua defeitos, não será possível o reembolso do valor pago pelo consumidor.

Compartilhe essa matéria

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Adicionadas recentemente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *